Compliance a Lei Sarbanes-Oxley

A lei resultou da reação às escandalosas fraudes que abalaram o mercado acionário nos EUA entre os anos 2000 e 2002. Esses fatos geraram, além de prejuízos sociais, como desemprego, inadimplências e falências, a desconfiança do investidor, abalando a economia daquele país com a fuga de investimentos no mercado acionário. É considerada a mais profunda e abrangente legislação voltada para o mercado de capitais desde 1934.

Em 30.07.2002, o Presidente dos Estados Unidos assinou a Lei Sarbanes-Oxley, como resposta aos escândalos existentes no ambiente corporativo americano nos anos anteriores. A Lei SOX tinha por objetivo restaurar o equilíbrio dos mercados, por meio de mecanismos que assegurassem aos investidores a responsabilidade da alta administração da empresa sobre a confiabilidade da informação fornecida.

Como objetivos específicos, a Lei pretende:

  • Coibir abusos, ampliando as exigências das governanças corporativas.
  • Implementar mudanças efetivas e sustentáveis, de modo a tranqüilizar os investidores do mercado de capitais.
  • Aumentar a transparência das informações geradas pelas empresas e instituições do mercado de capitais.
  • Exigir responsabilidade dos executivos sobre todas as atividades duvidosas praticadas por suas companhias.
  • Reduzir o nível de conflito entre agentes, e promover a melhoria dos controles internos.

Grande parte da discussão em torno da Lei Sarbanes-Oxley concentra-se nas Seções 302 e 404.

A Seção 302 determina que Diretores Executivos e Diretores Financeiros devem declarar pessoalmente que são responsáveis pelos controles e procedimentos de divulgação. Cada arquivo trimestral deve conter a certificação de que eles executaram a avaliação do desenho e da eficácia desses controles. Os executivos certificados também devem declarar que divulgaram todas e quaisquer deficiências significativas de controles, insuficiências materiais e atos de fraude ao seu Comitê de Auditoria. A SEC (Securities and Exchange Commission) também propôs uma exigência de certificação mais abrangente, que inclui os controles internos e os procedimentos para a emissão de relatórios financeiros, além da exigência relacionada com os controles e procedimentos de divulgação.

A Seção 404 determina uma avaliação anual dos controles e procedimentos internos para a emissão de relatórios financeiros. Além disso, o auditor independente da companhia deve emitir um relatório distinto, que ateste a asserção da administração sobre a eficácia dos controles internos e dos procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros.

Para o desenvolvimento de um programa de controles internos que viabilize a implantação das medidas dispostas na Lei Sarbanes-Oxley, é recomendável:

  • Observar o correto direcionamento das seções;
  • Comprometer-se e organizar-se;
  • Selecionar uma estrutura de controles internos apropriada;
  • Conferir poderes ao Comitê de Divulgação:
  • Estabelecer um programa de controles internos, segundo as seguintes etapas:
  • Planejar o programa
  • Avaliar o ambiente de controle
  • Construir um repositório de controles
  • Executar testes iniciais e contínuos
  • Monitorar
  • Disponibilizar tecnologias para atingir resultados

No atual cenário de nosso país, um número cada vez maior de empresas vem buscando auxílio para atuarem em conformidade com os padrões de governança estabelecidos pela Lei SOX , que prevê multas expressivas para empresas que apresentem informações errôneas ou imprecisas.

A INTELLECTA Auditoria & Consultoria, através de uma análise prévia detalhada, dispõe-se a auxiliar sua empresa na implantação, adequação ou aperfeiçoamento dos padrões documentais exigidos pela SOX.

Mantendo o foco constante na realização dos objetivos do cliente, o método de trabalho de nossa equipe envolve: mapeamento dos processos, construção de matrizes de riscos para a identificação de controles e riscos, aplicação de testes e sugestões para melhorias de controles.

Com grande experiência em projetos de controle interno, a INTELLECTA Auditoria & Consultoria é sinônimo de credibilidade e eficiência nos serviços prestados à sua organização.

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